O ministro disse que é dever do STF analisar se o perdão concedido ao deputado é constitucional ou não. A defesa de Silveira terá 48 horas para se manifestar sobre a bateria da tornozeleira eletrônica, que está descarregada desde a Páscoa. Moraes afirma que Daniel Silveira continua inelegível mesmo com perdão de Bolsonaro O ministro do STF Alexandre de Moraes deu 48 horas para que a defesa do deputado Daniel Silveira se manifeste sobre o descumprimento das medidas restritivas que impôs. A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal não tem sinal da tornozeleira do deputado desde a Páscoa. No despacho, Moraes afirmou que Silveira permanece inelegível mesmo com o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro, e que a Corte tem o dever de analisar se esse decreto é ou não constitucional. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal no Supremo Tribunal Federal, afirmou que apesar de a concessão do perdão da pena ser um poder do presidente da República, o Judiciário tem de avaliar se o benefício está de acordo com a Constituição. Disse que "apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional”. No despacho, o ministro Alexandre de Moraes citou outra decisão da Corte, sobre um indulto concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Naquela ocasião, o Supremo entendeu que o presidente da República tem competência para conceder indulto e graça, mas a Corte deixou claro que este poder não é ilimitado. O tribunal pode analisar e derrubar o perdão se ele não estiver de acordo com a Constituição. Por exemplo, se houver desvio de finalidade, ou seja, se ficar caracterizado que o presidente atendeu a demandas pessoais, e não ao interesse público. O perdão foi concedido ao deputado Daniel Silveira na quinta-feira (21), um dia depois do julgamento no Supremo que condenou Silveira a oito anos e nove meses de prisão, perda de mandato e dos direitos políticos. Desde a promulgação da Constituição de 1988, é a primeira vez que um presidente da República concede este tipo de perdão a um único condenado pela Justiça. No período democrático, tem sido comum presidentes da República concederem os chamados indultos humanitários, ou seja, perdão de pena a condenados que atendam a determinados requisitos. No entanto, agora, Bolsonaro optou por beneficiar diretamente um aliado. O decreto do presidente Jair Bolsonaro foi assinado antes mesmo da apresentação de recursos por parte da defesa do parlamentar e sem que a condenação tenha sequer sido publicada. Sobre esse ponto, Alexandre de Moraes afirmou que há entendimentos no STF de que é "possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação". Ou seja, o perdão da pena não pode ocorrer se ainda houver prazo para o Ministério Público questionar o julgamento - no caso de Silveira, a Procuradoria-Geral da República ainda pode pedir esclarecimentos sobre a condenação. O ministro abordou também os efeitos do perdão presidencial sobre outra punição a Daniel Silveira: a inelegibilidade. Moraes ressaltou que o decreto não devolve ao deputado os direitos políticos perdidos a partir da condenação na semana passada: "Dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto, está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida. Uma vez que, conforme pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação à pena, sendo mantidos os efeitos secundários." Alexandre de Moraes afirmou ainda que, enquanto o plenário do STF não analisar o decreto de Bolsonaro, a ação penal prossegue e as punições a Daniel Silveira continuam valendo. “Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, nos termos dos já citados artigos 738 do Código de Processo Penal e 192 da Lei de Execuções Penais, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo plenário dessa Suprema Corte." O ministro citou ainda a desobediência de Daniel Silveira às medidas cautelares determinadas pelo Supremo, motivo que provocou o despacho. Alexandre de Moraes ressaltou que, mesmo proibido pela Justiça, o deputado participou de evento político, deu entrevista e desrespeitou o monitoramento eletrônico. Foram identificados 15 dias em que a tornozeleira eletrônica ficou descarregada, mais da metade do período em que ele está com o aparelho. Sem a bateria, não é possível identificar a localização nem armazenar dados do monitoramento. Silveira foi ao plenário da Câmara nesta terça-feira (26). Ao ser questionado por jornalistas, ele disse que estava sem a tornozeleira. No despacho, o ministro determinou que tanto a defesa de Daniel Silveira como a Procuradoria-Geral da República se manifestem em 48 horas sobre o decreto e as desobediências das medidas cautelares. Por determinação de Moraes, o Supremo incluiu, nesta terça, o decreto de Bolsonaro na ação de Daniel Silveira. O ministro não analisou a questão da constitucionalidade do perdão, que será julgada nas seis ações que contestam o decreto. A relatora é a ministra Rosa Weber. Na segunda-feira (25), ela deu prazo de dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro explique o perdão da pena e decidiu que as ações vão ser julgadas diretamente pelo plenário do Supremo. Nesta terça, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, comentaram a condenação imposta pelo STF a Daniel Silveira, que incluiu a perda do mandato. O senador e o deputado afirmaram que a última palavra sobre cassação de mandatos de parlamentares é do Congresso Nacional. Em ação apresentada na semana passada, Lira pediu que o STF confirme este entendimento. O julgamento ainda não tem data. A relatoria é do ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/04/26/moraes-afirma-que-daniel-silveira-continua-inelegivel-mesmo-com-perdao-de-bolsonaro.ghtml
Fonte: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/04/26/moraes-afirma-que-daniel-silveira-continua-inelegivel-mesmo-com-perdao-de-bolsonaro.ghtml
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