Cinco estudantes conseguiram antecipação da colação de grau. Cinco alunos do último período de medicina, em João Pessoa, conseguem antecipar a colação de grau, após determinação da justiça João Renato/Arquivo Pessoal Cinco alunos do 12º período do curso de medicina do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) conseguiram, por determinação da Justiça, a antecipação da colação de grau. Estes estudantes foram convocados para tomar posse em emprego público, após processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) informou nesta quarta-feira (29) que a instituição deve providenciar todo o procedimento necessário para a graduação. O Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) informou ao G1 que foi intimado na data desta quarta, no período da tarde, sobre a decisão liminar, que está em análise e será respondida dentro do prazo concedido de 48 horas. Também nesta quarta-feira, duas alunas de medicina do Unipê colaram grau antecipadamente. Letícia Cordeiro e Brenda Lopes também tiveram decisão favorável na Justiça, no dia 24 de abril, determinando que a instituição deve providenciar todo o procedimento necessário para a graduação. Letícia Cordeiro e Brenda Lopes conseguiram antecipar a colação de grau, após decisão da Justiça Letícia Cordeiro/Arquivo pessoal Decisão favorável a cinco alunos de medicina A decisão judicial que favoreceu estes cinco alunos do Unipê, Rafaella de Menezes Leuthier, Mariana Morini, Vanina Castro Doria de Almeida, Rubem Ramalho Brunet Vieira de Almeida e Taysa Maria Nóbrega, nesta quarta-feira, foi tomada pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Os estudantes argumentaram que estão cursando o 12º período, com previsão para a conclusão do curso no primeiro semestre do presente ano. Alegaram ainda que cumpriram de 81 a 87% do total do curso, sendo 7.792 horas, e mais de 75% da carga horária do internato obrigatório para medicina. Justificaram também que, diante da Medida Provisória nº 934/2020, que prevê a possibilidade das instituições de ensino superior abreviarem a duração de cursos da área de saúde, existe a necessidade social em antecipar a colação de grau desses estudantes, para que possam estar na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19. O desembargador ordenou a antecipação dos diplomas, argumentando que os alunos cumpriram uma carga horária maior do que a exigida pelo MEC e alguns alunos foram aprovados em concursos públicos para a sua área, estando próximos à convocação para emprego público, diante da necessidade de auxiliar no combate à Pandemia da Covid-19.
Fonte: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2020/04/29/justica-determina-colacao-de-grau-de-alunos-de-medicina-aprovados-em-concurso-publico.ghtml
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